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Plano de Gerenciamento de Resíduos

A gestão de resíduos deve priorizar a minimização da geração e o reaproveitamento dos resíduos a fim de evitar danos ambientais e à saúde pública. O controle da geração deve ser considerado tanto no âmbito industrial quanto no campo de projetos e processos produtivos. Baseada na análise do ciclo de vida dos produtos e na produção limpa, a gestão de resíduos é uma maneira de atingir o desenvolvimento sustentável.
Com objetivo de atender a legislação vigente a RQ Ambiental realiza o PGRS e PGRSS:
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PGRS: A legislação exige que grandes geradores, como indústrias, supermercados e shoppings, façam seu PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O desenvolvimento desse Plano traz grandes benefícios para as empresas e exige a implantação de um Programa de coleta seletiva de qualidade. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) abrange procedimentos e técnicas que garantem que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente.
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PGRSS: O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), é voltado a todas as unidades de Serviços de Saúde. No PGRSS, é destacado os tipos de resíduos e sua quantidade, além da destinação adequada que a unidade de serviço de saúde está oferecendo a cada tipo de resíduos de saúde. As resoluções CONAMA nº 283/01 e nº 358/05, além da Resolução Anvisa RDC 306/04, obrigam os geradores de resíduos de saúde a dar destinação adequada ao seus resíduo.