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Licenciamento Ambiental

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Todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o Licenciamento Ambiental para que seja definida sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente – federal, estadual ou municipal. Portanto, realizamos a consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo processo de licenciamento.
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Licença Prévia (LP) - Atesta a viabilidade ambiental de localização do empreendimento. Concedida na fase de planejamento, certifica, conforme o órgão ambiental, onde estão estabelecidas as condicionantes e requisitos básicos que deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases da implantação.
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Licença de Instalação (LI) - Concede ao empreendedor o direito de implantar o empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de controle ambiental determinadas.
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Licença de Operação (LO) - Autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.
Temos uma equipe experiente e comprometida na execução dos processos, visando a obtenção das licenças junto à CETESB.